A linha da frente na defesa da liberdade

Tribuna da Delegação

Guilherme Figueiredo * Como em todas as profissões poderemos encontrar bons e menos bons advogados. Aliás, também, os advogados e advogadas cruzam-se com bons e menos bons clientes. Poder-se-á encontrar princípios essenciais a essa relação como a confiança, a lealdade, a transparência. Acresce pelos advogados as competências técnico-jurídica e ética-deontológica. O cidadão em geral não tem a consciência sobre as questões que o quotidiano coloca ao advogado, por um lado, o estudo contínuo exigido por uma constante e quase diária alteração das normas jurídicas e, por outro lado, os problemas éticos que tem que dirimir entre agir por dever ou ser virtuoso; preocupar-se com o que deve fazer ou com quem deve ser; conduzir-se de acordo com os seus princípios e com os imperativos a que obedece ou os resultados que desencadeia e as consequências que produz; conduzir-se de acordo com os deveres abstractos ou com o respeito concreto pelo outro; conjugar o afecto e a amizade com o cumprimento de imperativos. Situado no centro de uma teia de relações socialmente entretecidas com colegas, clientes, a Ordem a que pertence, a sociedade em que se insere, os tribunais em que se move e os profissionais do foro com que contracena, o advogado expõe-se constante e desabrigadamente ao encontro com o outro. O quotidiano impõe ao advogado uma diversificação funcional, uma capacidade de discernimento técnico, um sopesar ético e exige uma coragem na acção a favor do outro. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vem reconhecendo que “o advogado constitui um verdadeiro contra-poder ao serviço das liberdades individuais”. É, pelo menos, por isto que a exigência da OCDE – Autoridade para a Concorrência –, agora inscrito no Plano de Recuperação e Resiliência do Governo, de prescrever fim dos actos próprios dos advogados, o fim das restrições à publicidade, o fim da exclusividade da profissão quanto ao seu objecto, admitindo o exercício da advocacia por licenciados em outras áreas, como admitindo sociedades estranhas à advocacia a exercer a actividade que a estas compete, será não apenas o fim de uma profissão, como, em consequência, o fim de um verdadeiro contra-poder ao serviço das liberdades individuais. * ex-Bastonário da Ordem dos Advogados

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