14 Feb 2022
>TANTO NA ÁREA ADMINISTRATIVA COMO OPERATIVA
Segundo o presidente do executivo, Joaquim Jorge, “os recursos humanos da autarquia são o nosso maior ativo”, pelo que não há distinção entre “os seus trabalhadores em função da raça, do credo, ou da cor”. “Respeitamos todos independentemente da sua condição, o que considera e valoriza todo o seu capital humano de igual forma”, referiu o edil oliveirense.
A questão foi levantada por um munícipe oliveirense que remeteu ao Correio de Azeméis a questão de quotas para vagas específicas em emprego público para pessoas com deficiência na Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. Joaquim Jorge explicou: “Nos procedimentos concursais é estabelecida Quota de Emprego em conformidade com o Decreto-Lei n.º29/2001, de 03/02. Este regime é aplicável às pessoas com deficiência - orgânica, motora, visual, auditiva, mental ou de paralisia cerebral - com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam, ou que embora apresentem limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica”.
Para além disso, “nos concursos em que o número de postos de trabalho a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal”.
Nos concursos em que o número de postos de trabalho a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Sempre que o número de postos de trabalho a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.