Apoios à descarbonização da indústria

Consultório de Fundos Comunitários

Arsénio Leite *

Quais os apoios à descarbonização da indústria cujas candidaturas se encontram atualmente abertas? 
O Apoio à Descarbonização da Indústria do PRR encontra-se aberto com duas modalidades de candidatura elegíveis:

A. Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do «Regime de Minimis»;

B. Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria».
No caso dos projetos simplificados, é elegível o custo de aquisição do investimento, sendo apoiado a fundo perdido, com uma taxa base de 55% à qual acrescem as seguintes majorações:
• 10 pp para médias ou 20 pp para pequenas empresas; 
• 10 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira.
O limite de apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 anos.
No caso do projetos de descarbonização da indústria, o apoio depende da tipologia de investimento:
a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria; 
• é elegível o sobrecusto do investimento para superar as normas da UE aplicáveis à redução de carbono na indústria;
• a taxa base de apoio é de 40%;
b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
• é elegível o sobrecusto do investimento para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética;
• a taxa base de apoio é de 30%;
c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
• é elegível:
• o sobrecusto do investimento para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis ou, 
• no caso de pequenas instalações, o custo total do investimento para alcançar um nível mais elevado de proteção do ambiente;
• a taxa base de apoio é de 45% ou 30%, no caso de pequenas instalações.
Em todas estas tipologias, à taxa base de apoio podem acrescer as seguintes majorações:
• consoante a dimensão da empresa: 10pp para médias empresas ou 20pp para pequenas empresas:
• consoante a localização dos estabelecimentos apoiados: 15pp para as regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira ou 5pp para as seguintes freguesias das regiões de Lisboa e Algarve:
• Algarve - São Brás de Alportel, Alferce, Boliqueime, Cachopo, Ferreiras, Loulé (São Clemente), Loulé (São Sebastião), Mexilhoeira Grande, Monchique, Paderne, Pechão, Quelfes, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra, União das freguesias de Algoz e Tunes, União das freguesias de Conceição e Estoi, Vaqueiros;
• Área Metropolitana de Lisboa - Alcochete, Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Moita, Pinhal Novo, Quinta do Anjo, Sado, São Francisco, União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia, União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos, União das freguesias de Palhais e Coina, União das freguesias de Pegões, União das freguesias de Poceirão e Marateca.
As candidaturas encontram-se abertas até 31/01/2023, no entanto, no caso dos projetos simplificados, o concurso apenas se mantém aberto até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida para esta modalidade (150 milhões de euros). Para a outra modalidade, a dotação orçamental definida é de 100 milhões de euros.
 * Economista, natural de S. Roque

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