Investimento inovador na indústria

Consultório de Fundos Comunitários

Arsénio Leite *

Estou a receber muitos emails de anúncio de abertura dos fundos comunitários. Como me candidato?
De momento encontra-se aberto o Registo de Pedido de Auxílio no âmbito do SI Inovação Produtiva e não as candidaturas ao apoio em si.
O pedido de auxílio é um processo de pré-candidatura e foi implementado para que as empresas possam dar início aos seus investimentos sem esperar pela abertura dos concursos. Desta maneira as empresas podem aproveitar oportunidades e necessidades de investimento e, ao mesmo tempo, assegurar que esses investimentos não são postos de parte como possivelmente inovadores e elegíveis no âmbito dos Quadros Comunitários. Isto é algo extremamente importante no atual período de transição Portugal2020 – Portugal 2030, com atrasos e incertezas temporais.
Seguindo a lógica das candidaturas, o projeto de investimento só pode ser iniciado após a apresentação do pedido de auxílio, demonstrando assim que os apoios têm um efeito de incentivo.
Posteriormente, caso a empresa decida candidatar esse investimento ao SI Inovação Produtiva, terá que o fazer ao aviso SI Inovação imediatamente subsequente. 
De ressalvar que o Registo de Pedido de Auxílio não dá lugar a qualquer decisão, compromisso de financiamento ou análise. Se a empresa não submeter candidatura na sequência do registo do pedido de auxílio, este fica sem efeito, sem quaisquer outras obrigações.
Assim, a informação sobre o projeto entregue no Pedido de Auxílio será alvo de análise e avaliação apenas com a apresentação da candidatura ao concurso subsequente.
O atual Registo de Pedido de Auxílio é válido para qualquer uma das tipologias do SI Inovação Produtiva:
1. Criação de um novo estabelecimento.
2. Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
3. Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
4. Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Presentemente, o Registo de Pedido de Auxílio está apenas disponível para as PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, localizadas em Portugal Continental.
O Pedido só pode ser utilizado pela empresa que o registou, respeitando a configuração e o calendário apresentados, sem prejuízo de alterações aceites em sede de decisão sobre a candidatura. 
O Registo de Pedido de Auxílio envolve a seguinte informação:
a. Identificação e dimensão da empresa (apenas são elegíveis PME);
b. Descrição dos objetivos do projeto;
c. Localização dos investimentos, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade, para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;
d. Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos);
e. Quadro de investimentos.
O Registo de Pedido de Auxílio no âmbito do SI Inovação Produtiva pode ser solicitado até à abertura do concurso ao SI Inovação Produtiva.
 * Economista, natural de S. Roque
 

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