Lei da rolha, novamente?

Helena Terra

Helena Terra *

Depois do Jogo da Liga Portuguesa de futebol em que o Sporting Clube de Portugal enfrentou o Grupo Desportivo de Chaves, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol abriu um processo disciplinar contra a jornalista Rita Latas, da Sport TV, por “fugir” do tema da “flash-interview”, após a derrota por 2 a 0 sofrida pelo Sporting contra o Chaves, no antepenúltimo sábado.

Depois do Jogo da Liga Portuguesa de futebol em que o Sporting Clube de Portugal enfrentou o Grupo Desportivo de Chaves, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol abriu um processo disciplinar contra a jornalista Rita Latas, da Sport TV, por “fugir” do tema da “flash-interview”, após a derrota por 2 a 0 sofrida pelo Sporting contra o Chaves, no antepenúltimo sábado. Isto porque um Regulamento da Liga Portuguesa de Futebol permite que, apenas perguntas relacionadas com as incidências da partida devem ser feitas no momento que o jogo termina. A jornalista aproveitou a oportunidade para questionar o técnico do Sporting, Rúben Amorim, sobre as declarações proferidas por Slimani, atacante que havia rescindido com clube dias antes. Confesso que desconhecia este regulamento. Há um conjunto de coisas e de factos, no futebol profissional que mereciam ser vistas e revistas, por forma a que, mormente na grande ribalta da 1ª liga, nenhum de nós tivesse, mais ou menos, a ideia que, aquém e além daquilo que faz os prime times das TV’s e os títulos de jornais, existe um submundo de insondáveis.
A Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 38.º, consagra a liberdade de imprensa e meios de comunicação social. Esta norma garante a liberdade de imprensa, esclarecendo que esta implica a liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores, bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respetivos órgãos de comunicação social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional; além de que confere aos jornalistas, nos termos da lei, o direito ao acesso às fontes de informação e à proteção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redação; abrangendo ainda o direito de fundação de jornais e de quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias.
Esta referência à Constituição da República Portuguesa para afirmar que, por certo, o tal regulamento da Liga Portuguesa de Futebol, que limita o direito à liberdade de imprensa, é inconstitucional. Bem sei que um qualquer jornalista pode fazer perguntas incómodas, mas, da mesma forma que lhe assiste este direito, ao questionado assiste o direito de assumir que não responde. 
A Liberdade de imprensa estabelece uma linha vermelha que nenhuma democracia pode permitir que seja ultrapassada, sendo que, por via disso, nada, nem ninguém pode ficar impune se o tentar fazer. 
Foi trazido ao conhecimento público que o sindicato dos jornalistas enviou uma participação ao Ministério Público, precisamente por suspeitar da constitucionalidade do aqui referido regulamento. Ora, nos termos do disposto no artº 204º da Constituição da República Portuguesa, todos os tribunais portugueses têm competência para apreciar a conformidade com a Constituição das normas que hajam de aplicar, e têm mesmo o dever de não aplicar aquelas que considerem inconstitucionais.
Este caso recente lembra-nos tantos outros que vão acontecendo pelo mundo, como sejam as tiradas de Jair Bolsonaro a insultar, em antena aberta, qualquer jornalista que lhe dirija uma qualquer pergunta que lhe não convenha. Mais ainda, relembra-nos que Salman Rushdie, no mês passado foi apunhalado repetidamente no pescoço e no torso, enquanto se preparava para dar uma palestra em Nova York, num ignóbil atentado à liberdade de expressão.
Como escreveu o poeta: nada apaga a luz que vive, num amor num pensamento, porque é livre como o vento, porque é livre!

* Advogada
 

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